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Prazo para entrega do Rapp encerra em 31/03

13 de mar. de 2025

NOTÍCIA

O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) termina em 31 de março. Conforme previsto no anexo VIII, da Lei 6.938/81, todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos deverão realizar o envio do documento; a entrega deve ser realizada por meio do Serviços Ibama.


Sobre o Rapp


O Rapp é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).


O Relatório tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental e deve ser entregue, anualmente, por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades do Anexo VIII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.


Fonte: Gov.com

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"Quando fizerem a colheita de sua terra, não colham as espigas nos cantos dos campos nem apanhem aquilo que os ceifeiros deixarem cair"

Levítico 19:9

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