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19 de fev. de 2025
Os principais Pontos da IN nº 14/2024 tornam a sua abordagem mais abrangente.
A Instrução Normativa nº 14, de 1º de julho de 2024 estabelece novos procedimentos para a elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) em todo o território nacional.
A nova instrução normativa abrange todos os biomas brasileiros, incluindo a Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal, e se aplica a todas as áreas degradadas ou alteradas que necessitam de recuperação.
Inovação Conceitual
A IN nº 14/2024 introduz o conceito de "cenário ambiental", que considera a realidade da área a ser recuperada e seu entorno, permitindo uma análise de risco mais precisa e a escolha adequada de métodos e técnicas para a recuperação.
Indicadores Ecológicos
A nova instrução normativa define indicadores ecológicos claros e objetivos para avaliar a eficácia da restauração da vegetação, incluindo:
Cobertura vegetal com espécies não invasoras ou nativas;
Diversidade de espécies;
Densidade de indivíduos nativos regenerantes;
Estrutura vertical da vegetação;
Qualidade do solo;
Presença de espécies-chave.
Implicações e Expectativas
Espera-se que a IN nº 14/2024 contribua para aprimorar a qualidade dos projetos de recuperação de áreas degradadas, garantindo que sejam mais eficientes e adequados às particularidades de cada bioma e ecossistema.
A nova instrução normativa também deve facilitar o trabalho dos órgãos ambientais, que terão critérios mais claros e objetivos para analisar e aprovar os projetos de recuperação.