top of page

Novas Diretrizes do Ibama para Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas

19 de fev. de 2025

Os principais Pontos da IN nº 14/2024 tornam a sua abordagem mais abrangente.

A Instrução Normativa nº 14, de 1º de julho de 2024 estabelece novos procedimentos para a elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) em todo o território nacional.


A nova instrução normativa abrange todos os biomas brasileiros, incluindo a Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal, e se aplica a todas as áreas degradadas ou alteradas que necessitam de recuperação.


Inovação Conceitual


A IN nº 14/2024 introduz o conceito de "cenário ambiental", que considera a realidade da área a ser recuperada e seu entorno, permitindo uma análise de risco mais precisa e a escolha adequada de métodos e técnicas para a recuperação.


Indicadores Ecológicos


A nova instrução normativa define indicadores ecológicos claros e objetivos para avaliar a eficácia da restauração da vegetação, incluindo:


  • Cobertura vegetal com espécies não invasoras ou nativas;

  • Diversidade de espécies;

  • Densidade de indivíduos nativos regenerantes;

  • Estrutura vertical da vegetação;

  • Qualidade do solo;

  • Presença de espécies-chave.


Implicações e Expectativas


Espera-se que a IN nº 14/2024 contribua para aprimorar a qualidade dos projetos de recuperação de áreas degradadas, garantindo que sejam mais eficientes e adequados às particularidades de cada bioma e ecossistema.

A nova instrução normativa também deve facilitar o trabalho dos órgãos ambientais, que terão critérios mais claros e objetivos para analisar e aprovar os projetos de recuperação.

bottom of page